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quinta-feira, 6 de março de 2014

Os direitos perdidos na violência obstétrica

Foto reprodução - Enfermeira faz manobra de Kristeller em parturiente
De acordo com a Lei nº 11.108, de abril de 2005, os serviços de saúde são obrigados a permitir que a mulher tenha um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. No entanto, há casos em que a gestante necessita de autorização do médico ou maternidade para alguém acompanhá-la. A lei é deixada de lado e a mulher corre o risco de ficar sem uma companhia de sua escolha.

Impedir a presença do acompanhante é um tipo de violência obstétrica. O termo pode ser desconhecido por algumas pessoas, mas não é algo difícil de acontecer na sociedade brasileira. Muitos outros atos violam os direitos da gestante, por exemplo, circular de hospital em hospital para conseguir um leito, receber soro com ocitocina para acelerar o parto somente por desejo médico, ter as pernas amarradas durante o parto, manobra de Kristeller, cesariana sem necessidade ou desconhecimento da mãe, episiotomia (corte vaginal), exames de toque dolorosos ou realizados por muitas pessoas e ofensas verbais.

A violência também pode acontecer durante o pré-natal e no atendimento em situações de abortamento. E atinge pacientes do sistema público e privado. Segundo a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a violência obstétrica “caracteriza-se pela apropriação do corpo e processos reprodutivos das mulheres pelos profissionais de saúde, através do tratamento desumanizado, abuso da medicalização e patologização dos processos naturais, causando a perda da autonomia e capacidade de decidir livremente sobre seus corpos e sexualidade, impactando negativamente na qualidade de vida das mulheres”.

A vítima tem o direito de denunciar a violação sofrida. Procurar a Defensoria Pública, ligar para o 180 (violência contra a mulher) ou 136 (Disque Saúde). Exigir a cópia do prontuário no hospital em que foi atendida é outro direito que deve ser exigido. A única cobrança que a instituição pode fazer é referente aos custos das cópias.

A denúncia é muito importante na luta pelo fim da violência obstétrica. É necessário ter coragem e falar o que sofreu. Exigir que a justiça tome providências para que os atos desumanos não persistam.

A Agência Pública fez uma reportagem muito relevante sobre o tema. Na hora de fazer não gritou apresenta um material completo para compreender a situação.

A discussão do JC Debates, TV Cultura, também traz muitos esclarecimentos.



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